domingo, 3 de novembro de 2019

R$ 5000,000,00 (cinco milhões) a farra do rombo previdenciário de Itapajé no caixa das vovozinhas




R$ 5000,000,000 (Cinco Milhões) A FARRA DO ROMBO PREVIDENCIÁRIO DE ITAPAJÉ NO CAIXA DAS VOVOZINHAS
(Revisado em 26/01/2020)
"Maldito é o dinheiro, que  cala a boca de uns, compra a amizade de outros e acaba com o caráter de vários."
                 Quero nessa oportunidade, esclarecer fatos relacionados com  o "CALOTE" do Prefeito municipal, para com a  Caixa de Previdência Municipal de Itapajé, questões da maior importância, e que são ignoradas pela maioria dos servidores. As razões: desconhecimento, pouco caso, alienação - não importa!!! 
             O  cerne da questão, atinge tanto ativos  como inativos, inclusive os familiares eles que ainda não se deram conta, da MAGNITUDE DO ROMBO PREVIDENCIÁRIO,  e o que isso representa; para que continuem a serem honrados, os benefícios de aposentadorias e pensões.
            Hoje  se faz necessário, despertar sobre essa grave questão, que funciona como uma bomba relógio - cujo homem bomba é o prefeito. Assim, diante da gestão temerária a insolvência da CAPESI é um fato!!! 
           E aqui, não não estou fazendo, nenhuma predição apocalíptica, mas se  a "rural atolar, o mar vai lhe levar!!!" e quanto a isso, não tenho nenhuma dúvida.
          Já imaginaram aposentados e pensionistas de Itapajé, deixarem de receberem  proventos e pensões em dia? ou quem sabe, até mesmo, passarem a receber de forma parcelada!!! queira Deus que não!!! mas atitudes PROATIVAS se fazem necessário, por parte da Diretoria Executiva da CAPESI,  do 
Conselho Municipal de Previdência e também dos Servidores.
           Estamos diante de um deserto de desinformação. Onde está  exposto os dados referentes a arrecadação patronal, de servidores, a rentabilidade mensal dos investimentos, os  parcelamento, o comportamento entre receitas e despesas? alguém sabe como está o defict  atuarial? eu não sei , e muitos também não, inclusive os que irão votar o parcelamento.
         " O  DEGELO " que aí está, ou melhor o CALOTE!!! tem como causa, o  desleixo da "pior gestão" da historia política de Itapajé,  em se tratando  de compromisso previdenciário,  onde  o gestor -  transformou o Regime Próprio Municipal, em  uma AGÊNCIA BANCÁRIA a serviço da Prefeitura.
            O  "prefeito" que ora administra a cidade, e muito mal,  mesmo sendo conhecedor do direito, ao arrepio da Lei municipal que trata da previdência, resolve de forma discricionária, a não recolher a parcela PATRONAL mensal (mais de R$500,000,00), o que é uma obrigação. 
           O ato é ilícito,  irresponsável e  perverso, pois o valor representa mais  da metade, da folha de pagamento de aposentados e pensionistas,  algo em torno de R$ 850,000,00. 
           Como se já não bastassem os parcelamentos, que hoje alcançam R$ 170,000,00, as  dívidas   que  estão sendo pagas  parceladas,  alcançam  até prefeitos, que sequer ainda foram eleitos. Diante dessas atitudes insanas e inconsequentes, agrava-se o DEFICT ATUARIAL que  é superior a R$ 60.000,000,00.
          Hoje, os recursos previdenciários estão  dilapidados, o patrimônio  cresce no ritmo da administração, a passo de cágado, haja vista que, o valor disponível em banco, referente a jun/2019 era de apenas  R$ 30,684,081,47, enquanto que em mar/2018, dispunha de  tão somente 29,146,727,60.
            Há uma grave crise, na Caixa de Previdência dos Servidores,  ela não é somente administrativa financeira, mas sobretudo de imoralidade, de patrimonialismo, de falta de fiscalização (TCE, Câmara municipal, INSS), de apatia dos servidores, e até pouco caso do Ministério Público, pois a proposituras de ações, sem a efetiva punição, para crimes financeiros, é  muito mais que um prêmio.
            Se hoje  os cofres da CAPESI "sangram", a causa tem nome - IMPUNIDADE, isso em razão das práticas recorrentes de improbidade, e crimes de responsabilidade,  praticados por prefeitos desonestos, e secretários de governo corruptos ordenadores de despesas. Onde está o compromisso, de  um secretário municipal, que responde cinco ou seis processos?
           Diante das circunstâncias, você poderia indagar!!! Mas os débitos patronal  tem ocorrido tão somente agora? Não!!! eles tem  sido recorrentes, inclusive na  gestão do atual prefeito municipal que prometeu " blindar" a CAPESI.
           E o que tem sido feito "concretamente", para cessar  os mal feitos? Quantas foram as ações ajuizadas solicitando bloqueio? Quem as impetrou?  O Ministério Público tem ações de improbidade, mas pedido de bloqueio não.  A  unidade credora(CAPESI),  protocolou algum  processo?  Nenhum !!! E por que não fizeram, se compete  ao órgão credor cobrar, inclusive  judicialmente,  podemos entender isso como prevaricação? Se  é assim que  funciona, então o crime compensa?
            Vejam, os dados falam por si!!! tomemos como exemplo o atual gestor,  que somente em 2017, deixou de recolher aos cofres da CAPESI R$ 1.452,818,12  referente a parte patronal, em 2018 também o gestor não recolheu o montante de R$ 1.421,303,07, que realizando as correções devidas, o débito chegou a R$ 3.000,000,00,  cujo montante que acabou sendo parcelado.
             Mas os malfeitos do Prefeito, não cessaram, sem punição, sem nenhum bloqueio de recursos,  com fiscalização frouxa, em ritmo de "despacito",  resolveu praticar os crimes em  em série: 2017, 2018, 2019. Com o instinto de predador, mesmo antes do término do ano de 2019 , o mais recente calote patronal, está em torno de R$  2.667,986,62, assim o pior gestor da história de Itapajé, já acumula uma dívida para com a Caixa previdenciária,  que ultrapassa R$ 5.000,000,00. (Cinco Milhões de Reais).
             Isso representa um "rombo"  de 16%, debitado na conta da Caixa Previdenciária dos   servidores  municipais, dinheiro que deveria estar aplicado em fundos de investimentos, e não "emprestado compulsoriamente", a perder de vista por sessenta meses.
             Um leitor desavisado até poderia perguntar, mas a gestão disse que está em crise!!!Falso ou verdadeiro? tire as suas conclusões... em 2017 os recursos recebidos foram de R$ 104,935,896,19 na ocasião os contratos "bombaram", totalizando  1043,  foram gastos R$ 12.784,195,00 o quadrimestre fechou o ano no vermelho, 65,12% das receitas líquidas correntes. Gastos com consultorias e assessorias foram de R$ 1.761,743,00 então na visão do gestor a previdência dos servidores nunca foi  prioridade?
              Em 2018, as receitas que adentraram, foram de R$ 105,041,040,24, mas os gastos com os contratos foram de R$ 9.707.627,00  despesas no vermelho, pois representava no término do quadrimestre 59,77% das receitas líquidas correntes . E as consultorias e assessorias, mais uma vez foram prioridade, cujo gasto somente até o 2º quadrimestre, somou R$ 1.404,860,00. Esse é o retrato da administração, que não consegue conciliar, apadrinhados, custeio das necessidades básicas da administração e obrigações previdenciárias.
               Em 2019, até o 2º quadrimestre as receitas que adentraram totalizaram R$ 76.533,498,00 e a gastança continua no mesmo ritmo, contratos alcançam (716) e a despesa  R$ 4.494.109,00 isso sem incluir assessorias consultorias, Tirulipa, Saia Rodada, Aldair Play Boy.
               Fazendo uma rápida reflexão fica fácil  concluir as razões do gigantesco "rombo" previdenciário, e aqui eu lhe indagaria onde é que está a crise? na amnésia moral que faz o descarte da memória passada e promove o esquecimento?
              Diante desses malfeitos, cabe aqui uma indagação!!! recolher contribuição previdenciária é ATO DISCRICIONÁRIO DO PREFEITO OU É UMA OBRIGAÇÃO? O prefeito que aí está, não está cometendo um crime, em não recolher a previdência patronal? a atitude do gestor, não está pondo em risco, a garantia dos benefícios previdenciários, de aposentados e pensionistas?
              Então, se são verdadeiras  todas as afirmativas, até quando ficaremos em estado de INÉRCIA, FEITO um MONGE em um monastério, esperando que o prefeito municipal,  tire  do "COURO DOS SERVIDORES TODAS AS CORREIAS ($$$$)", até que nada mais reste, do fundo de previdência dos servidores deste  município. Se o Prefeito municipal, considera a CAPESI um fardo, que devolva ao INSS, a emenda constitucional 103 possibilita isso.
              Hoje o que a CAPESI arrecada é pouco, 2/3   de servidores são ativos, e fazem o custeio de  1/3 de inativos.  A parte patronal (Não)  recolhida  é R$ 519,000,00  ; a  contribuição dos   servidores 250,000,00 ; os parcelamentos  são de R$ 170,000,00 e as aplicações financeiras em média (jan/jun-2019), renderam  R$ 250,000,00  totalizando  o valor de R$ 1.182,000,00.
              Mas  quando o prefeito  municipal, de forma recorrente, deixa de recolher a parte patronal de R$ 500,000,00  !!! É um valor considerável para  ser ignorado, isso poderia pagar mais de 1/2 folha de inativos, sendo assim, o valor "arrecadado" será de R$ 700,000,00 inferior ao custeio da folha, o capital está sendo corroído, pondo em risco a previdência de inativos, e o futuro dos que irão chegar.
               Nós servidores, nos contentaremos tão "apenas com envios de ofícios" dirigidos ao gestor municipal, para lhe lembrar que a previdência patronal não foi recolhida? mas a obrigação transformou-se em poder discricionário?
               E qual a postura do legislativo municipal, como "fiscal" das questões previdenciárias? deixa muito a desejar, há muita omissão, o descaso é quase generalizado, são raros os vereadores  que fiscalizam, a maioria limita-se a  aprovar parcelamentos, e só !!! Pelo que tenho visto, nessa administração, "acho que é o poste, anda mijando o cachorro."
           Recentemente, tomei conhecimento de um vídeo postado, onde o Presidente da Câmara, diz "estar preocupado, com a falta de recolhimento patronal (calote) para a Caixa Previdenciária, ele até sugere, que recurso do pre sal, a serem  recebidos pelo município, devam serem utilizados  para amortizar a dívida".  
           Diante dos fatos, é preciso antes de tudo, fazer uma reflexão. Pagar  previdência patronal, é preciso recursos do pre sal? Esses valores sequer adentraram no município!!! e se não houvesses pre sal? o problema é a gastança sem limites!!!
              Por que  não há crise para com as empresas de consultoria e assessoria?  Somente em 2017 o Prefeito municipal gastou R$ 1,761,743,00. A gastança não parou por aí, até o 2º quadrimestre de 2018,  os gastos ultrapassaram R$ 3.176,603,05. 
               Em 2019, não foi diferente, pois até setembro de 2019, as assessorias e consultorias, devoraram R$ 1.229,326,00, o  montante representa,  quase a totalidade do "rombo" produzido por irresponsabilidade administrativa. 
               Os contratos por tempo determinado, somente até set/2019, alcançaram R$ 5.071,439,42, considerando tão apenas,  a folha de contratados,  do ensino fundamental, educação infantil e os 40%,   cujos valores  do mês de maio, alcançaram R$ 452,662,83. Sabem quanto desse montante foi recolhido a CAPESI? Zero!!! Zero !!Zero!!! 
               Dito isso, fica  fácil entender, como são desperdiçados recursos públicos, com contratos, de  consultorias e assessorias, e "é ventos", na maioria das vezes, nem sempre as necessidades são tão republicanas. Para esses gastos é preciso de pre sal?
               AS SAÍDAS EXISTEM!!! SEM RECURSOS DO PRE   SAL E COM HONESTIDADE ADMINISTRATIVA . HÁ LUZ NO FIM DO TÚNEL, DESDE QUE NÃO APAGUEM A LUZ!!!                É possível sair dessa escuridão, se forem  tomadas as medidas adequadas, mas é preciso coragem para implementá-las. É da maior urgência, a propositura de uma Ação Judicial, requerendo o  BLOQUEIO de parcelas de recursos do município, pois somente assim, de forma coercitiva, o gestor do município, entenderá que pagar previdência, não é poder discricionário de gestor. 
             Quanto a LEGITIMAÇÃO ATIVA PARA IMPETRAR A AÇÃO!!!  Ela é da competência da Unidade Credora - CAPESI,  e sobre esse tema, há ampla jurisprudência para fundamentação, basta observar  o que o TJ-CE  tem decisão sobre a   matéria. No estado de Goiás, há decisões de juízes sobre bloqueios, o STF não considera inconstitucional. Vejo como maior problema a omissão, as atitudes fingidas, a indiferença e  cinismo dissimulado.
             Há um  provérbio chinês que diz: não importa se o gato é preto ou branco,  o que importa é que pegue ratos. Quanto a medida a ser tomada, será indiferente para os servidores, qual advogado IMPETRARÁ  O PEDIDO DE BLOQUEIO.
             Interessa a todos nós, é a preservação do patrimônio. Se o advogado A não pode, B não quer, C tem impedimento, o D  faz corpo mole, o É   finge que resolve.  Quanto o resto do alfabeto não  há advogados para ajuizar  a ação? Será irrelevante para CAPESI,  gastar R$20.000,00  para custeio de um processo,  para preservar os recursos dos servidores.  Só não pode é ficar como está!!!
             Portanto, não há óbice, quando a medida judicial acima pleiteada. A lei municipal 1615/2006, trata claramente sobre a  adoção de medidas, e "o que deve fazer o CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA".
             Está explícito no Art. 26, inciso X e XVIII  -  "... adotar as providências cabíveis ... inclusive  acionar as autoridades competentes". O que aqui está posto, é cristalino, não paira dúvidas, ADOTAR PROVIDÊNCIAS,  para crimes que são recorrentes,  e   ACIONAR AS AUTORIDADES COMPETENTES,  não se exclui em nenhum momento,  a autoridade judiciária (juiz),  que é a pessoa  pública para decretar e fazer obedecer.
            Com esse entendimento, a Direção Executiva da  CAPESI,  juntamente com o Conselho Municipal de Previdência, e conforme decisão já  proferida pelo mesmo, deve requerer o BLOQUEIO DE RECEITAS MUNICIPAIS, podendo até o limite de 9% do FPM  ou de até 15% das  RECEITAS LÍQUIDAS CORRENTES.
             Nesse aspecto, não há nenhuma ofensa ao princípio da autonomia municipal, cujos  fundamentos, estão previstos no Caput do Art. 1º  da Lei Federal 9639 de 1998 e no Art. 1º,   § 4º, da mencionada Lei. 
             A urgência da medida,  está evidenciada na negligência dos repasses, que inviabilizam a gestão do  regime, põem  em risco a garantia dos benefícios previdenciários,  gerando incerteza quanto a solvência. A omissão dos repasses é   concreta, se faz necessário a regularização, sob a perspectiva que  a curto prazo, provocará caos social.
             Diante da necessidade premente, de resguardar o patrimônio público, e impedir que o Prefeito municipal negligencie os repasses da contribuição patronal, visto que está obrigado por lei, pois o recolhimento previdenciário é ato vinculado e não discricionário.
             Nada mais resta senão, a Diretoria Executiva  da  CAPESI , juntamente com o Conselho Municipal de Previdência, cumprirem o papel, para o qual foram eleitos, na defesa do patrimônio dos servidores.
               Há uma decisão, de pedido de bloqueio das contas municipais, tomada pelo Conselho!!! A Diretoria Executiva irá  "amarelar"? Caso isso  venha acontecer,o Conselho de Previdência ficará desmoralizado.A Câmara aprova uma lei, e quando é preciso aplicar, ninguém cumpre.    Diante desse caos não seria o caso do judiciário intervir na administração da Caixa Previdenciária?  
             É da maior urgência, que conselho e diretoria executiva, cada um cumpram o seu dever, que saiam da zona de conforto, sem omissão, sem ter medo, sem pensar em interesses pessoais,  nem em gratificações, ou  eventuais afastamentos.
              Afinal, todos estão no mesmo barco, sem recursos não haverá pagamento de aposentadorias e pensões.
              Não se deixem enganar, por cabelos brancos, os canalhas também envelhecem.!!!