sexta-feira, 7 de abril de 2017

O abono do magistério - a batalha do Precatório não está perdida

  1. ABONO DO MAGISTÉRIO: A BATALHA  DO PRECATÓRIO NÃO ESTÁ PERDIDA 

     
                    Sobre esse tema, quero  enfatizar a fundamentação jurídica, cujo processo nº 00235620.2006.4.05.810, transitado e julgado, na 27ª  vara federal de Itapipoca, Lei municipal nº  2002/2016, Lei federal nº 0800007-44.2016.4.05.8108 - Sentença do mérito transitada em julgado e Portaria nº 3011001/216 PMI.
                     Foram nestes fundamentos, que o então Prefeito Kelsey  Forte, determinou o pagamento do abono compensatório,  ao magistério de Itapajé;  que por azar da publicação tardia no diário oficial eletrônico do TCM,  ela só ocorreu quando ele estava fora do governo.
                    Assim, o processo mesmo não tendo tido recurso por parte do prefeito que saia, acabou sendo remetido de oficio para o Superior Tribunal de Justiça, em Recife, para confirmação do duplo grau. Até aí nada anormal, pois está previsto no Código de Processo Civil.
                    Quanto aos questionamentos, um deles se deve a retenção dos honorários advogatícios dos 60% dos recursos do FUNDEF. Mas consultando decisões de 2016, do próprio STJ, os acórdãos, que são decisões dos Tribunais, pelo menos  duas decisões, foram favoráveis que os honorários advogatícios  fossem pagos com esses recursos. Desta forma há de se esperar que em relação a Itapajé  a decisão ocorra da mesma forma.
                    É preciso que todos os 530 beneficiários saibam, é que: o Prefeito Kelsey, autorizou o pagamento, sancionou a lei e fez a partilha. Os dados foram remetidos ao TCM, estão arquivados  na prefeitura, e breve estarão também  com todos o valores na 1ª Promotoria.
                         A atual administração, tendo a frente o Prefeito Dr Dimas, não deve temer, ao efetuar esse pagamento. apesar  dele ter  sido o único vereador a se abster  de votar. É por isso, que a postura não inspira confiança. Na realidade, ele faz  como os movimentos de cavalo, no jogo de xadrez, em "L", anda de lado, as vezes duas casa para a frente, outras vezes, uma para trás: ou o inverso de tudo isso.
                          Mas se ele joga assim, vamos fazer conjecturas, suponhamos que o STJ do Recife confirme a sentença, e o Prefeito Dimas "resolva não pagar". E ele ponha em curso, a interposição de recursos meramente protelatórios, como se diz no jargão jurídico, passar a valer-se da "litigância de má fé.
                           A partir de então, todos o interessados, e não são poucos (530), devem descruzar os braços, e juntos com o sindicato, em blocos, ou individualmente, impetrarem todas a ações possíveis, de modo que um "inferno " judicial de ações caiam sobre a Prefeitura de Itapajé, em defesa do abono de cada um.   Não duvidem, tem muito professor 11, onde o valor poderá se questionado, e com prova na PROMOTORIA.
                           Temos que lembrar, que há uma lei municipal que está sendo descumprida, Se  houver a litigância de má fé, a multa para o gestor condenado, poderá chegar a quase 10% do valor  dos recursos oriundos do precatório.
                            Se por acaso o tempo fechar, e o jogo for de vale tudo, que  soltem o diabo da caixa de Pandora, que o gosto ruim de barata, seja posto não só nos 60%, mas também nos 40%, até porque, estes ainda estão bloqueados.
                           Para tanto vale qualquer ajuda. Que venham, Gorete Pereira, Danilo Forte,  Zé Albuquerque,... até do Duquinha serve. Só não vale, é cruzar o braços, e dizer que podem dar o seu  suor para instituição de caridade ..... isso não.

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